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Direito Administrativo
Professor: Yuri Schneider
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MATÉRIA DE DIREITO ADMINISTRATIVO PARA O TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO PARANÁ – (RETIRADA DO EDITAL 2011)
Noções de Direito Administrativo: Atividade administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder.
Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos.
Licitação: princípios, dispensa e inexigibilidade; modalidades.
Lei nº 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa).
Noções das Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Lei nº 8.112/90 (e alterações posteriores): provimento e vacância; regime disciplinar.
Processo Administrativo Disciplinar (Lei nº 9.784/99).
1ª MATÉRIA –
Noções de Direito Administrativo: Atividade administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder.
Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos.
1)A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
Conceito de Administração Pública: Em sentido lato, administrar é gerir interesses, segundo a lei, a moral e a finalidade dos bens entregues à guarda e conservação alheias; a Administração Pública, portanto, é a gestão de bens e interesses qualificados da comunidade no âmbito federal, estadual ou municipal, segundo preceitos de Direito e da Moral, visando o bem comum.
No trato jurídico, a palavra administração traz em si conceito oposto ao de propriedade, isto é, indica a atividade daquele que gere interesses alheios, muito embora o proprietário seja, na maioria dos casos, o próprio gestor de seus bens e interesses; por aí se vê que os poderes normais do administrador são simplesmente de conservação e utilização dos bens confiados à sua gestão, necessitando sempre de consentimento