Portela
PTAM - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica A finalidade de o presente parecer é determinação do valor de mercado do imóvel avaliando para fins de comercialização. O documento elaborado por Corretor de Imóveis no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extra-judicialmente. Em conformidade com o disposto na Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) nº 1.066/2007 e no Ato Normativo nº 001/2011, que dispõem sobre a competência do Corretor de Imóveis para a elaboração do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. A Avaliação Mercadológica é um parecer do valor mercadológico do imóvel para efeito de oferta de venda e/ou locação, realizado por meio de uma avaliação in loco, baseada no método comparativo de mercado onde são considerados os preços recentemente praticados de imóveis iguais ou de mesma similaridade, somados a algumas variáveis que caracterizam e diferenciam cada imóvel, como por exemplo, a sua localização, tempo de construção, estado de conservação, (Fator de Oferta, Fator de Ponderação e Depreciação pelo Método de Ross-Heidecke) etc. Tudo isto aliado a expertise e a tradição de mercado imobiliário. O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM atua em avaliações periciais judiciais em ações reais imobiliárias como desapropriações, indenizatórias, demarcatórias, divisórias, perdas e danos, renovatória de locação, usucapião, vistorias, partilha de bens, lucros cessantes e outras. Portanto, é destinada para todos aqueles que estão realizando um negócio, comprando ou vendendo, e necessitam de um parecer confiável do preço do imóvel objeto da negociação. Avaliação Mercadológica é um dos serviços mais solicitados no mundo dos negócios imobiliários, visando assegurar negócios mais justos, imparciais e transparentes entre os contratantes.
REQUISITOS MÍNIMOS – para fazer o PTAM