Questionário do Portela - Direito Internacional Privado
1. O que é o DIPri°
É o ramo do Direito (privado) que visa a regular os conflitos de leis no espaço.
2. Exemplifique um tipo de relação internacional não abordado pelo DIP.
Relações de caráter privado, envolvendo pessoas naturais e jurídicas, que possuam a chamada “conexão internacional”. Mais especificamente, transações comerciais internacionais; casamentos entre pessoas de nacionalidade distinta ou que vivam em países diversos etc.
3. O DIPri é direito interno ou externo?
Interno, ainda que algumas de suas normas constem de tratados internacionais.
4. Quais os dois fatores que, segundo Bregalda, explicam a existência do DIPr?
Diversidade legislativa e existência de uma sociedade transnacional.
5. De que modo a globalização aumenta a importância do DIPri?
Fazendo com que aumentem as probabilidades de conflitos de leis no espaço.
6. Por que o DIPri é exceção ao princípio da territorialidade?
Porque, por suas normas, o próprio legislador admite a aplicação do Direito estrangeiro em seu território.
7. O que é a “lexfori”? Qual sua importância para o DIPri?
É a “lei do foro”, que pode autorizar ou desautorizar a aplicação do Direito estrangeiro em território nacional.
8. Dê exemplos de elementos de conexão.
Domicílio, nacionalidade de uma das partes, local onde o bem está etc.
9. Por que as normas de DIPri são meramente indicativas?
Porque apenas indicam qual direito, o nacional ou o estrangeiro, será aplicado à relação jurídica com conexão internacional em tela.
10. Por que, para Portela, a condição jurídica do estrangeiro não é objeto do DIPri?
Porque se trata de assunto de interesse público.
11. Segundo Dolinger, quando e por quem foi utilizada a expessão “DIPri” pela primeira vez? Em 1834, por Joseph Story.
12. Quais as fontes do DIPri?
Leis, tratados, costume, jurisprudência, doutrina, princípios gerais do DIPri, atos das organizações internacionais e “soft law”.
13. Cite algumas leis brasileiras que são objeto