PORTEIRO
- Portaria nº 397,de 09 de outubro de 2002.
CBO – 5174 – Porteiros e Vigias:
* 5174-05 – Porteiro (hotel) Atendente de portaria de hotel, Capitão porteiro;
* 5174-10 – Porteiro de edifícios – Guariteiro, Porteiro, Porteiro industrial;
* 5174-15 – Porteiros de locais de diversão – Agente de portaria;
Descrição sumária:
Zelam pela guarda do patrimônio de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades.
Controla o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados,recebem hospedes em hotéis e fazem manutenções simples nos locais de trabalho na portaria.
Funções do Porteiro:
1º - Atendimento aos funcionários;
2º - Controle de entrada e saída de pessoas;
3º - Controle de entrada e saída de veículos;
4º - Controle de entrada e saída de mercadorias;
5º - Recebimentos e encaminhamento de documentos / correspondências;
6º - Identificação de cargas, embalagens e documentos;d
7º - À circulação (entrada e saída) de mercadorias com a documentação fiscal em ordem;
8º - Encaminhamento de autoridades: Policiais / Judiciária;
9º - Atendimento e uso de telefones da empresa;
10º - Relação de telefone na portaria;
11º - Transmissão de recados urgentes ou não.
Legislação: Ministério do Trabalho e emprego, (inc. II, parágrafo único, art. 87 CF/88).
- Portaria nº 397,de 09 de outubro de 2002.
CBO – 5174 – Porteiros e Vigias:
* 5174-05 – Porteiro (hotel) Atendente de portaria de hotel, Capitão porteiro;
* 5174-10 – Porteiro de edifícios – Guariteiro, Porteiro, Porteiro industrial;
* 5174-15 – Porteiros de locais de diversão – Agente de portaria;
Descrição sumária:
Zelam pela guarda do patrimônio de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos,