portaria

462 palavras 2 páginas
1. Caracterização do gênero Portaria
Atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Por portaria também se iniciam sindicâncias e processos administrativos. Em tais casos a portaria tem função assemelhada à da denúncia do processo penal. As portarias, como os demais atos administrativos internos, não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hierárquico da Administração Pública.
4.1 Tipos de Portaria
As portarias podem ser numeradas ou não, são numeradas quando forem normativas, isto é, quando expedem normas de caráter geral que devem ser cumpridas por todos os subordinados.
Quando se tratar de portarias referentes a assuntos pessoais dos administrados como, por exemplo, nomeação, aposentadoria, designação, admissão, etc., não necessitam de numeração.

O que é Portaria?Qual a sua validade?Sua Revogação pode se dar a qualquer momento e forma?Pode ser revogada sem o conhecimento do servidor, de forma retroativa?Existe legislação que regula este Ato?

portaria é um ato editado pelo chefe máximo da administração pública ou quem a lei autorizem ou decreto, no entanto a portaria por ser ato administrativo só tem força de lei se editada para regulamentar lei ou decreto.
A sua edição às vezes pode sofrer certa discricionariedade, vez que as coisas da administração pública de menos importância não pode está estritamente a espera da lei para disciplinar determinado assunto. Sendo a portaria ilegal ou abusiva deve ela sofre pela inconstitucionalidade ou choque com a lei ou o decreto, o que deve ser anulada peolo crivo da Justiça ou mesmo ser revogada pela própria administração quando achar conveniente e moral.
A portaria editada como ato discricionário na ausência de qualquer norma, deve ser cuidadosamente elaborada para não ferir direitos

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