portaria
COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS – CEDI
PORTARIA N.º 1444/GM EM 28 DE DEZEMBRO DE 2000
Estabelece incentivo financeiro para a reorganização da atenção à saúde bucal prestada nos municípios por meio do Programa de Saúde da Família
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e, considerando o Programa de Saúde da Família uma importante estratégia para consolidação do Sistema
Único de Saúde; a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal; a necessidade de melhorar os índices epidemiológicos da saúde bucal da população; a necessidade de incentivar a reorganização da saúde bucal na atenção básica, por meio da implantação de suas ações no Programa de Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Criar o Incentivo de Saúde Bucal para o financiamento de ações e da inserção de profissionais de saúde bucal no Programa de Saúde da Família.
Art. 2º Definir que o trabalho das equipes de saúde bucal no Programa de Saúde da
Família, estará voltado para a reorganização do modelo de atenção e para a ampliação do acesso às ações de saúde, garantindo-se a atenção integral aos indivíduos e às famílias, mediante o estabelecimento de vínculo territorial.
Art. 3º Os municípios que se qualificarem às ações de saúde bucal receberão incentivo financeiro anual por equipe implantada, de acordo com a composição e com seguintes valores:
Modalidade I – Um cirurgião-dentista e um atendente de consultório dentário – R$
13.000,00 (treze mil reais)
Modalidade II – Um cirurgião-dentista, um atendente de consultório dentário e um técnico de higiene dental - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados serão transferidos do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal ou Estadual de Saúde, em parcelas mensais, correspondendo a 1/12 (um doze avos) dos respectivos valores.
Art. 4º Estabelecer a seguinte relação de