Portaria N
Informações da Legislação
Portaria Nº 222, de 28/07/1997, DOU de 08/08/1997
Aprova o Regulamento Técnico nº 001/97, que dispõe sobre as
Situação: Em vigor
PORTARIA Nº 222, DE 28 DE JULHO DE 1997
D.O.U. 08/08/97
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM, usando da atribuição que lhe confere o artigo 19, inciso XII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 42, de 22 de fevereiro de 1995, e considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos a serem observados na fiscalização das concessões para aproveitamento das fontes de águas minerais e potáveis de mesa, em todo o território nacional, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico nº 001/97, em anexo, que dispõe sobre as "Especificações Técnicas para o aproveitamento das Águas Minerais e Potáveis de Mesa". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 3 de 28 de janeiro de 1994, publicada no D.O.U de 08 de fevereiro de 1994.
Miguel Navarrete Fernandez Júnior
Diretor-Geral do DNPM
REGULAMENTO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA O APROVEITAMENTO
TÉCNICO 001/97 DAS ÁGUAS MINERAIS E POTÁVEIS DE MESA
1. OBJETIVO: Este regulamento estabelece exigências a serem cumpridas na exploração e fiscalização de águas minerais e potáveis de mesa.
2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: Na aplicação deste Regulamento Técnico é necessário consultar:
* Código de Águas Minerais - Decreto-lei nº 7.841 de 08 de agosto de 1945.
* Lei nº 6.726 de 21 de novembro de 1979.
* NB 1290 e NB 588 - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
* Manual de Operação e Manutenção de Poços - DAEE - São Paulo.
3. DEFINIÇÕES
Para efeito deste Regulamento Técnico serão adotadas as definições de 3.1 a 3.14. 3.1 AQUÍFERO
Formação ou grupo de formações geológicas portadoras e condutoras de água subterrânea.
3.2 CAPTAÇÃO
Conjunto de instalações, construções e operações necessárias à explotação de água mineral ou potável de mesa de