Resumo da portaria n mero 1
1.0 INTRODUÇÃO
A Portaria Conjunta N°1/2000 ANP/INMETRO visa estabelece as condições e requisitos mínimos que os sistemas de medição de petróleo e gás natural devem observar, com vistas a garantir resultados acurados e completos, considerando ainda o projeto, a instalação, a operação, o teste e a manutenção em perfeitas condições de funcionamento dos sistemas de medição.
2.0 OBJETIVOS E CAMPOS DE APLICAÇÕES
Os principais objetivos é situar os requisitos mínimos para a medição dos sistemas aplicados a produção, transporte, estocagem, importação e exportação do petróleo e gás natural. São aplicados em todos os sistemas como em linha ou em tanques, equipados com dispositivos destinados a medir, computar e mostrar o volume de petróleo e gás natural produzidos, processados, armazenados ou transportados. Utiliza-se diversos tipos de medições com a medição fiscal da produção de petróleo e gás natural nas instalações de produção, em terra e no mar, medição da produção de petróleo e gás natural em testes de longa duração dos campos de petróleo e gás natural, medição para apropriação da produção de petróleo e gás natural dos poços e campos, medição da produção de petróleo e gás natural em testes de poços, cujos resultados sejam utilizados para apropriação da produção aos campos e poços, medição operacional para controle de produção de petróleo e gás natural de um campo, medição operacional na entrada e saída das unidades de processamento de gás natural, medição operacional para controle da movimentação no transporte e estocagem de petróleo e gás natural e medição operacional nas importações e exportações de petróleo e gás natural. Porém não podem ser incluídos pelo regulamento os sistemas de medição do refino de petróleo e medições de derivados líquidos de petróleo e gás natural, sistemas de distribuição de gás canalizado e os sistemas de gás natural veicular.
3.0 DEFINIÇÕES
Algumas definições são: