Portaria interministerial
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da
Constituição Federal e,
CONSIDERANDO que a concepção do direito à segurança pública com cidadania demanda a sedimentação de políticas públicas de segurança pautadas no respeito aos direitos humanos;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Conduta para os Funcionários
Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979, nos Princípios Básicos sobre o
Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o
Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999, nos Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de
Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo
Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989 e na Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis,
Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua
XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada pelo
Decreto n.º 40, de 15 de fevereiro de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de orientação e padronização dos procedimentos da atuação dos agentes de segurança pública aos princípios internacionais sobre o uso da força; CONSIDERANDO o objetivo de reduzir paulatinamente os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública; e,
CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, criado para elaborar