Portaria interministerial regulamenta exposição ao Fumo
MTE e Saúde regulamentam exposição a produtos fumígenos e os ambientes fechados onde o fumo será permitido
Brasília, 04/12/2014 – O ministro interino do Trabalho e Emprego, Nilton Fraiberg Machado, participou na manhã desta quinta-feira (04) da assinatura da portaria interministerial que regulamenta as medidas de proteção aos trabalhadores expostos ao fumo durante o exercício da profissão. O ato ocorreu na sede do Ministério da Saúde e contou com a presença do ministro da
Saúde, Arthur Chioro, e de autoridades ligadas à Vigilância Sanitária.
De acordo com a portaria, os estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos e os ambientes fechados onde o fumo será permitido – tabacarias, locais de pesquisas e sets de filmagens – precisarão se adequar para atender às regras da Lei Antifumo (Lei 12.546/11), em vigor desde a última quarta-feira (03). Esses locais deverão possuir uma área exclusiva para o consumo, com sistema de ventilação por exaustão capaz de reduzir o acúmulo de emissões de fumaça no seu interior e evitar a contaminação dos demais ambientes. Nesses ambientes, não será permitida a venda e fornecimento de alimentos e bebidas. Os fumantes, no entanto, poderão levar para o interior do local o que forem consumir.
A portaria também exige que o sistema de ventilação deverá ser mantido em operação após a desocupação e desativação da área exclusiva, sendo desligado automaticamente, para exaurir os resíduos e odores que possam permanecer no ambiente fechado. Os revestimentos, pisos, tetos e bancadas dessas áreas deverão ser resistentes ao uso de desinfetantes, com o menor número possível de ranhuras ou frestas. O mobiliário deve ser de material não combustível, de fácil limpeza e que minimize a absorção das partículas. Os serviços de limpeza e de manutenção das instalações e equipamentos só poderão ser feitos somente quando os locais não