Fases da educaçao fisica no brasil
ANEXO II
COMPETÊNCIAS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ADVOGADO
O Cargo de Advogado deverá ser ocupado por pessoas portadoras de Diploma de Nível Superior em
Direito e registro na OAB e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Examinar e se manifestar formalmente sobre a legalidade dos atos administrativos, constitucionalidade das leis, da competência de iniciativa das leis, elaborar projetos de leis; assessorar através de parecer escrito as Secretarias Municipais e seus setores, especialmente nos termos de ordem jurídica visando oferecer respaldo jurídico-preventivo, em todas as circunstâncias onde se verifiquem vínculos; subsidiar, orientar e acompanhar as ações judiciais, verificando o cumprimento de fases processuais da justiça comum e, em processos extrajudiciais, junto aos órgãos administrativos, Delegacia Regional do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Minist ério
Público Estadual, promovendo sua defesa, respondendo consultas formuladas por Órgãos internos da
Prefeitura, emitindo pareceres, interpondo recursos; orientar através de parecer escrito os procedimentos administrativos, conferindo documentação para fins judiciais, visando proteger os interesses do Município, adaptando procedimentos à legislação vigente, bem como evitar prejuízos; desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
O Cargo de Assistente Social deverá ser ocupado por pessoas portadoras de Diploma do Nível Superior em Serviço Social e registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Efetuar o atendimento e