Portaria Conjunta 01 DCAA

1923 palavras 8 páginas
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL –
BRASÍLIA AMBIENTAL
PORTARIA CONJUNTA N° 1, DE 13 DE JULHO DE 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO
FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto n°
28.112, de 11 de julho de 2007, Considerando a necessidade de se incorporar ao sistema de licenciamento ambiental os instrumentos de gestão ambiental, visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua das explorações; Considerando a necessidade de esclarecimentos, para fins de dar agilidade aos procedimentos para financiamento de atividades agrícolas e pecuárias, mantendo os cuidados necessários ao equilíbrio ambiental;
Considerando o baixo impacto ambiental de algumas atividades agrícolas e pecuárias, e o disposto no artigo 2º, §2º da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que estabelece que caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade para o licenciamento ambiental, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade; Considerando os princípios que norteiam a Administração Pública, dispostos no Art. 37 da Constituição
Federal e os princípios da eficiência, economia e c eleridade processual; Considerando o inciso
3 do artigo 16 da Lei Federal no 4.771 de 1965, que permite computar os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas com objetivo do cumprimento da manutenção ou compensação da área de reserva legal em pequena propriedade ou posse rural familiar; Considerando o disposto no artigo 2º, inciso XVII, da

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