Portaria 453
DIRETRIZES DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA EM RADIODIAGNÓSTICO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
Ariane Conceição Morgado
SANTO ANDRÉ – 2014
ARIANE CONCEIÇÃO MORGADO
Trabalho acadêmico apresentado para avaliação na disciplina de Proteções Radiológicas,da Universidade Anhanguera Campus II Santo André.
Professor orientador: Eraldo Gonçalves de Carvalho.
SANTO ANDRÉ – 2014
Sumário
INTRODUÇÃO
O uso das radiações ionizantes na prática da medicina é justificável, frente aos benefícios gerados para os pacientes em seus diagnósticos e tratamento.
Porém, os riscos associados à sua utilização não devem ser desprezados, mas tratados com muita seriedade, riscos estes que decorrem, muitas vezes, da falta de treinamento adequado na utilização de equipamentos, como, também, na falta de programas de manutenção desses equipamentos e, ainda, da inadequada utilização de equipamentos individuais de radioproteção.
Conforme a Portaria 453/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS)(1), é obrigatório o cumprimento de normas para funcionamento dos serviços de radiodiagnóstico médico e odontológico, com o objetivo de melhorar a qualidade dos exames realizados, aumentando a confiabilidade dos diagnósticos, e, ainda, promovendo a segurança para funcionários e pacientes.
Com tais propósitos verifica-se, nos itens 3.55 e 3.25-e dessa Portaria, respectivamente:
Que os titulares do Serviço devem implantar um programa de garantia de qualidade, integrante do programa de proteção radiológica.
Que sejam tomadas todas as medidas necessárias para evitar falhas e erros, incluindo a implementação de procedimentos adequados de calibração, controle de qualidade e operação dos equipamentos de raios X.
Os primeiros equipamentos utilizados para gerar os raios X úteis à medicina utilizavam tensões baixas, o que