portaria 453
Em julho de 1998 - Portaria N. 453 pelo Ministério da Saúde aprovando o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico e dispondo sobre o uso dos raios-X diagnósticos em todo território nacional.
1 - Antes desse documento, o controle ERA centralizado pelo governo federal e era problemático.
2 - Por meio deste documento, os órgãos nacionais de saúde passam a tomar medidas cabíveis para o CUMPRIMENTO deste regulamento.
3 - Define os princípios básicos da proteção radiológica:
Atribuem as responsabilidades básicas para os trabalhadores e empregadores:
- Aspectos de licenciamento de instalações, treinamento e reciclagem dos técnicos e o controle periódico de doses recebidas pelos profissionais por meio de sistemas de dosimetria pessoal.
- Segurança e proteção dos pacientes, bom funcionamento dos aparelhos de raios-X através de controles de qualidade e de levantamentos radiométricos, a padronização dos procedimentos de exame e de processamento de imagens.
4 - Algumas exigências de segurança são impostas pelo regulamento, outras são sugeridas.
5 - A Portaria N. 453 é extensa e exaustiva, cobrindo todos os pontos da atividade em radiologia diagnóstica e o texto completo seria pouco útil se fosse reproduzido neste texto. Toda instalação de radiologia é obrigada a ter esse texto em seus arquivos para eventual consulta.
CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
- Fala do motivo da necessidade de criação da portaria, estabelece parâmetros para uso e ações para controle das exposições à radiação.
- Define o campo de aplicação destas normas e denomina as autoridades responsáveis por fazer estas normas se cumprirem.
- Estabelecem as penalidades a quem não cumprir tais normas.
EXEMPLOS:
1.2 Atendendo à política nacional de proteção à saúde, o presente Regulamento tem por objetivos:
c) Estabelecer requisitos para o