portaria 453
A Lei de Arbitragem é Constitucional de acordo com os sete votos a quatro de ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram na quarta-feira (12/12) que os mecanismos da Lei da Arbitragem (9.307/96) são constitucionais. A decisão representa o epílogo de uma discussão que mobilizou o STF nos últimos quatro anos.
O entendimento foi firmado no julgamento de recurso em processo de homologação de Sentença Estrangeira (SE 5.206).
Quem pode utilizar a Câmara de Arbitragem são pessoas físicas ou jurídicas, que seja ou não uma companhia aberta, pode utilizar a estrutura da Câmara de Arbitragem do Mercado para solucionar conflitos referentes ao Direito Empresarial em especial em matéria societária ou pertinentes ao mercado de capitais.
Sendo a Câmara é composta por 40 árbitros, entre os quais são eleitos um presidente e dois vice presidentes. Todos os árbitros são escolhidos pelo Conselho de Administração da BM&FBOVESPA, sendo permitida a sua reeleição,entre os integrantes estão advogados, economistas,administradores de empresas,contadores,professores universitários e empresários,com comprovada experiência profissional tanto na iniciativa privada como no setor público,alguns deles tendo exercido a função de diretores e presidentes da Comissão de Valores Mobiliários. As principais vantagens da solução de conflitos por meio de arbitragem são a agilidade, flexibilidade e informalidade, sigilo, custos mais baixos em relação a justiça comum,especialização,cumprimento imediato da sentença arbitral. Além de todas essas vantagens em si, as principais vantagens da Câmara de Arbitragem residem no apoio institucional que lhe é conferido pela BM&FBOVESPA, companhia dotada de reputação ilibada e sólido respeito no mercado de capitais brasileiros bem como no corpo de árbitros altamente especializados, tornando assim um ambiente confiável e adequado para a solução de conflitos.
SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
O contrato apresentado a