por uma nova lei de imigração IMDH
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Por uma nova Lei de Migrao a perspectiva dos Direitos Humanos Rosita Milesi, mscs IMDH Os migrantes devem ser respeitados em virtude de sua dignidade enquanto pessoas, muito alm do regime vigente ou do lugar onde residem. Seus direitos no derivam do fato de pertencerem a um Estado ou Nao, mas de sua condio de pessoa cuja dignidade no pode sofrer variaes ao mudar de um Pas para outro.(Hlio Bicudo) A migrao tornou-se, hoje, uma dimenso preponderante da vida social, poltica, econmica e cultural do mundo atual. Mas, esse fenmeno massivo, mundial e urgente corre o risco de ser cerceado por conceitos de segurana nacional, de combate ao terrorismo e outros discursos, quando, na verdade, se gerenciado na tica dos direitos humanos e da famlia humana, pode aportar importantes contribuies, tanto para os pases de chegada como aos de destino. Permear as migraes da perspectiva dos direitos humanos a possibilidade de trazer sobrevida utopia e, de verdade, efetivar tais direitos. No paradigma dos direitos humanos, surge o conceito de famlia humana, de famlia universal, e nesta evoluo histrica das ltimas dcadas, construram-se possibilidades e instituies admirveis. A perspectiva dos Direitos Humanos passou a permear legislaes, a construir um sistema internacional, a rechear dilogos e medir governos, atitudes, intenes e democracias. Por outro lado, no corao de 200 milhes de pessoas, tal noo abriu a possibilidade de, s vezes fugindo do pior, s vezes buscando algo alm, superar as noes antigas de fronteiras e buscar horizontes em pases que antes eram inimaginveis. Bom comeo ter presente e declarar que a pessoa que migra to humana como qualquer outro cidado do pas que ela escolheu para procurar melhores condies de vida, segurana, trabalho, paz. Depois, combater a xenofobia, garantindo direitos e efetivando que os e as migrantes no sejam, como de fato no so, uma carga indesejvel, um aliengena, ou at uma ameaa. Passar a entend-los, poltica, cultural e espiritualmente como