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Fabrício Toledo de Souza1
Na medida em que o Brasil ganha importância no mundo, graças especialmente ao crescimento econômico, mas também à visibilidade que lhe conferem os grandes eventos esportivos marcados para os próximos anos, a questão da imigração surge com força. A crise econômica nos países do Norte é o outro elemento que define a significativa mudança dos fluxos migratórios, invertendo algumas rotas tradicionalmente estabelecidas e colocando o Brasil como um destino desejado por muitos estrangeiros. Junto com a questão da imigração e seus novos fluxos, aparece como igualmente importante a questão dos refugiados, isto é, dos estrangeiros que são obrigados a deixar seu país de origem em razão de conflitos ou perseguições.
Enquanto no Brasil a questão dos refugiados é relativamente nova, nos países do Norte, em especial na Europa, ela é central desde pelo menos a desde o fim da Segunda Grande Guerra. Embora existam muitos registros sobre a tradição do asilo nos mais diferentes lugares do mundo e nos diversos períodos da história, a definição jurídica de refugiado em vigência hoje é marcada pela violência sem precedentes da Segunda Guerra Mundial, considerado o evento com o maior número de pessoas fugindo de perseguições: mais de 40,4 milhões de pessoas tiveram que deixar o lugar onde nasceram ou residiam e buscar proteção de outros Estados.
É verdade que houve episódios anteriores de grandes deslocamentos, como foi o caso das guerras que atingiram a Europa no início do século XX2, mas até a Segunda Guerra, o mundo nunca tinha dado tanta atenção à figura dos refugiados e dos apátridas. Eles se tornaram o signo daquele século3.
Histórico do instituto do refúgio.
Devido ao excessivo contingente de apátridas e refugiados produzidos pela Segunda Guerra, aos quais posteriormente se somariam os milhares de palestinos que abandonaram a região que se tornaria o Estado de Israel, foi criado, em 1950, o Alto