POP EPI's e higienização
1. Finalidade:
Regulamentar a utilização do Equipamento de Proteção Individual – EPI, no âmbito da empresa, visando proporcionar condições de trabalho mais seguras, evitar o risco de acidentes, proteção à saúde do trabalhador e proteção do produto, contra contaminação ou danos à saúde. Necessitando também de práticas de higiene que consiste no uso constante de elementos ou atos que auxiliem a prevenir risco de acidentes e contaminações cruzadas, além de manter a saúde do trabalhador. 2. Frequência e Responsabilidades:
Utilizar EPIs sempre que houver a necessidade; para reduzir ou minimizar a exposição ou o contato com agentes físicos, químicos ou biológicos; na execução de atividades em que houver riscos para a saúde do trabalhador, cliente e riscos que afetem a qualidade do produto final.
Deverá ser realizada a higienização antes de começar toda a paramentação necessária dos EPIs no início do plantão, além de realizar a higiene das mãos antes e após sanitários, comer, beber e fumar.
3. Definições:
Equipamento de Proteção Individual (EPI): equipamentos ou vestimentas apropriadas para proteção das mãos (luvas), dos olhos (óculos), da cabeça (toucas), do corpo (aventais com mangas longas), dos pés (sapatos próprios para a atividade ou protetores de calçados) e respiratória (máscaras), utilizado para proteção individual do profissional e prevenção de acidente nas atividades de trabalhos executados em setores e unidades que oferecem riscos de acidentes e proteção contra contaminação cruzada.
Agentes Físicos: são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos.
Agentes Químicos: são aqueles decorrentes do manuseio e processamento de matérias-primas.
Agentes Biológicos: são aqueles oriundos do manuseio, transformação e modificação de seres vivos microscópicos.
Procedimento Operacional Padrão (POP): descrição pormenorizada de técnicas e operações a serem utilizadas no estabelecimento que manipula produto, visando proteger, garantir a