pop entrega de medicamentos
G-01/10122005
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
RLIMA FARMA
1 Objetivo:
Visa minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Promover o gerenciamento seguro dos RPM, em especial quanto à sua segregação, manuseio, armazenamento e destinação, de acordo com os conhecimentos sobre riscos sanitários e ambientais atualmente disponíveis.
2 Alcance:
As normas aqui descritas aplicam-se a todos os setores e pessoas envolvidas nas práticas de vendas e dispensação, administração, organização, limpeza, manutenção; a empresa contratada para transporte e destinação segura de resíduos perigosos, bem como ao órgão municipal envolvido na coleta de resíduos de serviços de saúde de São Paulo.
3 Responsabilidades:
Atendentes, farmacêuticos responsáveis, gerentes/proprietários desta empresa.
4 Materiais:
Estrutura física da empresa que atenda a padrões sanitários legais e que permitam o correto gerenciamento dos resíduos gerados, de modo a proteger a saúde de todos os trabalhadores da empresa e dos pacientes/clientes atendidos por ela. Sacos plásticos, bombonas (lixeiras), caixas padronizadas de material especial (sharp box®) para coleta de pérfuro-cortantes.
5 Orientações Gerais:
1- As pessoas envolvidas com o (PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) devem ser submetidas a exame admissional, periódico de retorno ao trabalho, mudança e demissional.
2- Todos os trabalhadores devem estar cientes da necessidade de se envolverem em programas de vacinação contra: tétano, tuberculose, hepatite e quaisquer outras indicadas e consideradas importantes pela vigilância sanitária local e nacional.
3- As medidas de higiene e segurança permitem que o pessoal envolvido no PGRSS, além de proteger sua própria saúde, possam