civil
Os sequestradores, no dia 13 de janeiro de 2014, enviaram para residência de Frederico um pedaço da orelha de sua filha, esta acompanhada de um bilhete afirmando que caso não efetuasse o pagamento do resgate sua filha seria devolvida sem vida.
Frederico, desesperado com a possibilidade do assassinato de sua filha, e tendo arrecadado apenas R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), no dia 16 de janeiro de 2014, vendeu seu único imóvel situado em Fortaleza, Ceará, pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta e mil reais) para sua prima, Geovana, residente em Salvador, Bahia, ressaltando que o pagamento foi efetuado no ato da celebração do contrato, e que Geovana desde o início da negociação estava ciente do sequestro da filha de seu primo e da necessidade deste em arrecadar o valor exigido como resgate.
Esclarece ainda que o imóvel em questão trata-se de uma casa de 04 (quatro) quartos, com piscina, sauna, duas salas, cozinha, dependência de empregada, em condomínio fechado, tendo como valor venal, a importância de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Ocorre que no dia 20 de janeiro de 2014, ou seja, 07 (sete) dias após a celebração do contrato e antes do pagamento do resgate, a filha de Frederico foi encontrada pela policia com vida. Assim, diante do acima exposto e o não pagamento do resgate, Frederico entrou em contato com Geovana desejando desfazer o negócio celebrado, contudo não logrou êxito.
Frederico lhe procura na qualidade de advogado, solicitando medida judicial para a anulação do contrato celebrado com Geovana.
Elabore a peça processual cabível
Frederico, brasileiro, casado, residente em Fortaleza, Ceará, foi surpreendido com uma ligação exigindo o pagamento da importância de R$300.000,00 (trezentos mil reais) pelo