POP 6 DISPENSA O
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS
POP N
Nº06/14
PÁGINA
01/04
EMISSOR:
EMITIDO EM:
07/09/2014
SUBSTITUI POP N
APROVAÇÃO:
APROVADO EM:
14/09/2014
Nº DE CÓPIAS:
2
1.0. OBJETIVO
Padronizar a dispensação de medicamentos da assistência básica, assegurando que o medicamento seja entregue ao paciente certo, na dose prescrita, na quantidade adequada e que sejam fornecidas as informações suficientes para o uso correto.
2.0. RESPONSABILIDADE:
Farmacêutico
Auxiliar de farmácia
3.0. ALCANCE:
Farmácia da UBS
4.0. DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIAS:
Original-Central de documentação
Cópia 1-Farmácia da UBS
5.0. DEFINIÇÕES:
Dispensação: Ato de fornecimento ao consumidor de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a título de remuneração ou não.
UBS: Unidade básica de saúde
Cartão SUS: Cartão Nacional de Saúde
RG: Carteira de identidade ou Registro Geral é um documento emitido para confirmar a identificação das pessoas;
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS
POP N
Nº06/14
PÁGINA
02/04
EMISSOR:
Marcelo Junior da Silva
EMITIDO EM:
07/09/2014
SUBSTITUI POP N
APROVAÇÃO:
Daniel Siqueira Costa
APROVADO EM:
14/09/2014
Nº DE CÓPIAS:
2
6.0. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS:
Caneta;
Bins;
Livro de saída de medicamentos;
Carimbo;
Etiqueta;
Pacote para dispensação.
7.0. PROCEDIMENTO:
O paciente chega ao guichê da farmácia, acolher o paciente de forma atenciosa;
Receber sua receita;
Verificar se há disponibilidade do medicamento;
Analisar se não há rasuras, se a dosagem e posologia estão corretas, se as quantidade suficiente para o tempo de tratamento, se não há interações medicamentosas;
Verificar se possui os dados completos do prescritor, nome completo, endereço completo, telefone, CRM, data, carimbo, assinatura e todos os dados pertinentes ao paciente (nome completo, endereço e cidade)
Se a prescrição estiver correta,