POP Dispensa O De Medicamentos
PALAVRA CHAVE CÓDIGO REVISÃO PAGINA
DISPENSAÇÃO POP -002 00 01
1 - Objetivo
Dispensação correta dos medicamentos comercializados na Drogaria Goiás do bairro Novo Horizonte de acordo com as boas praticas de comercialização em drogarias e RDC 44/2009 visando a eficácia na terapêutica dos pacientes.
2- RESPONSAVEL PELA EXECUÇÃO DO POP
É de plena responsabilidade de todos os funcionários da Drogaria Goiás a execução deste Procedimento Operacional Padrão.
3 – MATERIAIS:
Caneta azul ou preta.
Carimbo da drogaria;
Grampeador.
Computador;
Impressora matrixial.
4– PROCEDIMENTO:
4.1- No ato da dispensação, o farmacêutico deve informar e orientar o usuário quando adequado do medicamento, sendo elementos importantes da orientação entres outros, no cumprimento da dosagem, a influencia dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação dos produtos.
4.2- No processo de dispensação dos medicamentos deve ser feita a inspeção visual para verificar, no mínimo, a identificação do medicamento, o prazo de validade e a integridade da embalagem.
4.3- Os medicamentos sujeitos a apresentação da prescrição (medicamentos tarja vermelha com escrituração “venda sob prescrição medica”) podem seu dispensados somente mediante a apresentação da mesma respectiva avaliação do Farmacêutico.
4.4- A prescrição deve conter os seguintes dados:
a) Legibilidade e ausência de rasuras e emendas;
b) Identificação da instituição ou do profissional prescritor com o número de registro no Conselho Profissional, endereço do seu consultório ou da instituição o que pertence;
c) Identificação do paciente (nome completo);
d) Endereço residencial do paciente;
e) Identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica,