POP controlados
2. Alcance Área de dispensação normal em relação a antimicrobianos e armário localizado em ambiente separado para os de controle especial.
3. Responsabilidade É de total responsabilidade do profissional farmacêutico.
4. Procedimentos 4.1 Materiais necessários
- caneta;
- carimbo;
- computador;
- cupom fiscal;
- medicamentos;
- receitas e sacolas
4.2 Descrição das atividades - Fazer o recebimento dos medicamentos conforme o POP 04, armazenar conforme o POP 06, sendo os de controle especial em um armário em local específico. Dispensar os medicamentos de controle especial conforme portaria 344/98.
- A notificação de receita A, cor amarela, é válida apenas para 30 dias a contar da data de sua emissão e poderá ser dispensada em qualquer Unidade Federativa, desde que acompanhada de receita médica com justificativa do uso, documentos que deverão ser apresentados no prazo de 72 horas à vigilância sanitária local para averiguação e visto, deve ser acompanhada de receita comum para orientação do paciente. Para cada notificação de receita A poderá ser dispensada apenas a quantidade correspondente a 30 dias de tratamento ou, no máximo cinco ampolas.
- A notificação de receita B, de cor azul, é válida apenas para 30 dias a contar da data de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração, deve ser acompanhada de receita comum para orientação do paciente. Para cada Notificação de receita B poderá ser dispensada apenas a quantidade correspondente a 60 dias de tratamento ou, no máximo, cinco ampolas.
- A notificação de receita B2, de cor azul, é válida apenas para 30 dias a contar da data de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração, deve ser acompanhada de receita comum para orientação do paciente. Para cada Notificação de receita B2 poderá ser dispensada apenas a quantidade