Pop SNGPC
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Revisão: 01/09/2013
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Página .: 01 / 06
Data 1ª emissão 22/08/2007
Data 02/02/2009
OBJETIVO
Padronizar os procedimentos para a utilização do SNGPC de forma a assegurar o controle e fiscalização de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, anorexígenas e anticrobianos.
REFERÊNCIAS
Resolução RDC n° 27, de 30 de março de 2007
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, estabelece a implantação do módulo para drogarias e farmácias e dá outras providências
Instrução Normativa nº 01, de 14 de janeiro de 2013 D.O.U de 16/01/2013 Altera a Instrução Normativa nº 07 de 16 de dezembro de 2011 que dispõe sobre o cronograma e procedimentos para credenciamento de farmácias e drogarias privadas referentes àescrituração dos medicamentos e substâncias contendo antimicrobianos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
UTILIZAÇÃO DO SNGPC - PORT. 344/98 - POP.: 0018/2002
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ÁREAS ENVOLVIDAS / RESPONSABILIDADES
Farmacêutico Responsável e Atendentes
O farmacêutico é o responsável pela dispensação de medicamentos controlados pela portaria 344/98 e anticrobianos.
A dispensação deverá ocorrer somente com a autorização do farmacêutico após a avaliação da prescrição.
Após feita a avaliação da prescrição, pegar a chave do armário de medicamentos controlados com o responsável, abrir o armário, verificar se há o medicamento em estoque, se houver, dispensar o medicamento, trancar o armário e devolver a chave ao responsável, reter na farmácia a Notificação de Receita ou a Receita de Controle Especial e anotar os dados de identificação do comprador e o nº. do lote do medicamento na receita, devolver a 2ª via da receita devidamente ao