O estado
Estado Democrático de Direito, a garantia vital de que a sociedade não está presa às vontades particulares, pessoais, daquele que governa. Vamos ver outros dois exemplos constitucionais.O primeiro é o que orienta o Direito Penal, e está no mesmo art. 5º, em seu inciso XXXIX.
Nesse ponto, o constituinte estabeleceu que determinada conduta somente será considerada criminosa, se prevista em lei.
Em outro ramo, no Direito Tributário, a CF/88, em seu art. 150, I, também estabeleceu a observância obrigatória a esse mesmo princípio. Aqui diz que somente poderá ser cobrado ou majorado tributo através de lei.
Agora, o que nos interessa: no Direito Administrativo, esse princípio determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública está estritamente vinculada à lei.
Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito.
Então, é expressão do princípio da legalidade a permissão para a prática de atos administrativos que sejam expressamente autorizados pela lei, ainda que mediante simples atribuição de competência, pois esta também advém da lei.
Princípio da Impessoalidade
A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade. Alguns exemplos de impessoalidade;
Impessoalidade para ingressar na Administração Pública: O administrador não pode