POP 1
I. Objetivo:
Impedir a atração, o abrigo, o acesso, e a proliferação de vetores e pragas urbanas, que comprometam a qualidade higiênico sanitária e a segurança dos alimentos.
II. Documentação:
Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013. (Legislação Estadual – SP); Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 (Legislação Federal – BR)
III. Responsável:
Responsável técnico em nutrição.
IV. Descrição técnica:
Medidas Preventivas
Todas as aberturas das áreas produtivas que se conectam diretamente com áreas externas, devem possuir barreiras físicas que impeçam o ingresso das pragas nas áreas produtivas como:
Telas nas janelas e aberturas;
Cortinas de ar nas portas;
Fechamento automático de portas;
Cortinas plásticas;
Deve-se manejar adequadamente os lixos e seus subprodutos.
Não deve ser guardado alimentos nos vestiários ou em qualquer outro lugar não-indicado.
Manter um sistema adequado de higienização ambiental, de modo a prevenir o estabelecimento e a multiplicação das pragas.
Verificar constantemente as condições das instalações, para não haver fendas, rachaduras, e aberturas.
Uso de Armadilhas
Devem ser colocadas em locais estratégicos longe dos locais de manipulação.
Para os vetores, utilizar armadilhas luminosas e adesivas (totalmente isenta de venenos nas áreas de manipulação, preparo e armazenamento).
Conforme o monitoramento dos vetores e pragas, deve-se chamar uma empresa terceirizada para estar efetuando a dedetização do estabelecimento.
V. Monitoramento
O monitoramento deve ser feito através de observações diárias sobre o aparecimento de vetores e pragas urbanas, também deve-se estar sempre atento a data de retorno da empresa terceirizada de dedetização.
VI. Registro
Os registros sobre relatórios de execução de serviços prestados da empresa terceirizada deve ser arquivados com datas e produtos utilizados na dedetização do estabelecimento.
VII. Ação