Políticas Sociais
Em 1988 a constituição constitui o arcabouço jurídico permitindo a consolidação do regime democrático no Brasil. Então um conjunto de direitas sócias ali foi firmado como resultado de um longo e conflituoso processo de manifestações sociais e também políticas que marcou os anos de 1970 e 1980.
Nesse percurso, buscou-se ampliar o envolvimento dos atores sociais nos processos de decisão e também implementação das políticas públicas sociais, dando respostas às demandas em torno descentralização e democratização do nosso estado brasileiro.
A partir da nova carta constitucional, os conselhos resolveram se institucionalizar em praticamente todo o conjunto de políticas sociais que havia no país, assim representando uma nova forma de expressar interesses e de representar demandas e atores juntos ao Estado.
Nesse mesmo tempo, proliferam outras formas de participação social na prestação de serviços e na própria gestão do social, mas impulsionando um movimento que havia adquirido um novo vigor desde ao menos o inicio da década de 1980.
Desde então a participação social passou a representar, em suas diversas modalidades, um elemento estruturalmente do sistema Brasileiro de proteção social (SBPS).
O texto constitucional de 1988 é um grande marco na democratização e também no reconhecimento das direitas sociais que são muito importantes.
Articulada com tais princípios, a constituição alargou o projeto de democracia participativa, mas reconhecendo as participações sociais, como um dos elementos-chave na organização das políticas públicas.
Mas de fato, com a constituição de 1988 a participação social, daí passou a ser valorizado não apenas quanto ao controle do Estado, mas também no processo de decisões políticas sociais e na sua implementação, em caráter complementar à ação estatal.
A partir daí, a participação social tem sido bastante reafirmada no país como um fundamento dos mecanismos institucionais que visam sempre garantir a efetiva proteção