políticas públicas
GASTOS TRIBUTÁRIOS DA UNIÃO
(RENÚNCIA FISCAL)
Prof. Ivan Ricardo
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LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
● Lei de Incentivo ao Esporte – nº 11.438/06:
Aplicação em projetos esportivos e paradesportivos :
PJ – até 1% do imposto de renda devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real,
PF – até 6% do imposto de renda devido pela pessoa física.
● Vigência: de 2007 até 2015.
● Regulamentado dec. n º 6.180/07 e port. nº120/09.
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LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
Segundo dados da Receita Federal, o valor disponível para captação
de recursos, em 2006, foi de R$ 282.536.500,00 (duzentos e oitenta e dois milhões quinhentos e trinta e seis mil e quinhentos reais) junto as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
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LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
As empresas que podem utilizar o incentivo fiscal ao esporte, representam:
• 166.528 instituições;
• 4,6% do total de contribuintes de pessoas
jurídicas;
• 70% do total arrecadado pela Receita
Federal a título de imposto de renda de pessoas jurídicas.
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LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
Segundo
a
Receita
Federal,
o
valor
disponível para captação de recursos em
2006 foi de R$ 2.634.056.000,00 (dois bilhões seiscentos e trinta e quatro mil e
cinqüenta e seis reais) junto as pessoas físicas, sendo que, no ano de 2004, somente 1,49% do valor disponível foi utilizado. Prof. Ivan Ricardo
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LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
PROPONENTE
CNPJ HÁ MAIS DE UM ANO
ESTATUTO – FINALIDADE DESPORTIVA
PUBLICO
NATUREZA
PRIVADO
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LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
Proponente: pessoa jurídica, de direito público ou
privado,
com
fins
não
econômicos e de natureza esportiva (art. 3º,
VIII do Decreto 6.180/07).
• Entidade de natureza esportiva: pessoa jurídica de direito público,