Políticas Públicas
PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA
Administração Pública, Políticas Públicas e Gestão Financeira e Orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal
Emanuela Sá Moreira Carvalho
Matrícula : SA930713003
1. INTRODUÇÃO Ao falar em Administração Pública não se pode perder de vista que todo o Poder emana do povo. Assim, toda e qualque gestão pública deve visar o bem comum da coletividade. A Administração Pública exerce suas funções por meio de seus agentes, órgãos, entes e atividades públicas, garantindo a direta e imediata realização plena dos fins alçados pelo Estado. A Constituição Federal disciplinou que a instituição, alteração, estruturação e atribuição de competência dos órgãos da Administração Pública devem ser norteados por lei ou normas regulamentadoras. No desempenho da atividade administrativa o papel dos órgãos e entes assume destaque. A Administração Pública sempre será exercida em harmonia com os princípios que regem o Direito Administrativo, sendo que as ações que os contrariem serão invalidadas.
2. Administração Pública Administração pública é um conceito que abrange, no mínimo, 3 (três) sentidos distintos, podendo ser entendido como o conjunto de estruturas do Estado voltadas para o atendimento de necessidades da coletividade, como o conjunto de funções relacionadas com a gestão da máquina estatal e como área do conhecimento científico-social. Em sentido prático ou subjetivo, administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas coletivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem estar das populações. A