Políticas Públicas do Ministério da Saúde quanto ao tratamento dos drogadicção.
Até pouco tempo, Álcool e outras droga não era prioridades nas ações de saúde, principalmente na rede publica. Após o reconhecimento dos prejuízos para pelo menos 6% da população geral pelo uso abusivo de álcool no transtornos mentais e na violências acidentes de trânsitos e outros danos
Transtornos graves associados ao consumo de álcool e outros drogas (exceto tabaco) atingem pelo 12% da população acima de 12 anos, sendo o impacto do álcool dez vezes maior que o do conjunto das drogas ilícitas. A criminalizarão do consumo agrava a vulnerabilidade dos usuários de drogas, exigindo uma articulação efetiva e inventiva entre a rede de cuidados e outras políticas setoriais, como justiça, segurança pública, trabalho, educação, ação social. Sem esta articulação e cooteração
. Produziu-se historicamente uma importante lacuna na política pública de saúde, deixando-se a questão das drogas para as instituições da justiça, segurança pública, pedagogia, benemerência, associações religiosas. A complexidade do problema contribuiu para a relativa ausência do Estado, e possibilitou a disseminação em todo o país de alternativas de atenção de caráter total, fechado, baseado em uma prática predominantemente medicamentosa, disciplinar ou, ainda, de cunho religioso, tendo como objetivo quase exclusivo a ser alcançado a abstinência. Freqüentemente, tais modelos de cuidado acabavam por reforçar o isolamento social e o estigma associado ao uso de álcool e outras drogas.
Em primeiro lugar, vamos discutir os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), suas instancias de deliberação e gestão. A partir deste passo, focalizaremos as diretrizes que regem a política do Ministério da Saúde destinada á atenção aos usuários/dependentes de álcool e outras drogas e, na terceira e última parte, discutiremos as estratégias e resultados alcançados pelas possibilidades que o SUS atualmente dispõe para atender