DIREITO
PROBLEMA: O problema é também social, porém há que se ter rigor ao tóxico, o qual age como verdadeiro combustivel, tendo por comburente a personalidade predisposta ou curiosa e mesmo imatura, podendo propiciar, com o calor da vontade mórbida ou já adoecida, o triângulo da chama e da criminalidade.
ORIGEM DA PALAVRA DROGA: Droga é de origem controversa, pode vir do persa droa(odor aromático), do hebraico rakab(perfume) ou do holandês antigo droog (folha seca,porque antigamente quase todos os medicamentos eram feitos à base de vegetais).
Drogadicção -É o termo mais adequado para referir quer a dependência, quer a farmacodependência, quer a toxicomania
RESUMO DO TEMA: O artigo 28. da lei 11.343/06 incidente sobre usuário e dependentes de drogas, notamos que o presente instituto tem uma finalidade de suma importância para a sociedade, qual seja, de que as legislações posta à sociedade tenham como base o princípio da pessoa humana garantida na nossa Constituição Federal consolidado no artigo 1°. inciso III , e que se atualizem com a realidade do grupo de pessoas que as suas normas irá atingir.
Em que pese divergência doutrinária em relação à natureza jurídica de tal instituto, ficamos com a corrente que entende que com a nova lei de drogas descriminalizou o uso de drogas, tendo em vista que o artigo 28 da Lei de Drogas não impõe qualquer da penas previstas no Código Penal, de acordo com a Lei de Introdução a este Código, não seria crime o porte de drogas para consumo próprio, já que crime é a infração para a qual se comine pena de reclusão ou detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa, por tanto não ha de se falar em crimes . Com tudo, não houve legalização, já que continua sendo ilícita e punida pelo ordenamento jurídico - mas não mais com sanções de caráter penal e sim com medidas sócio educativas.
Assim sendo a conduta de posse de drogas para consumo