Políticas da Avaliação da Educação Superior no Brasil
Em seu contexto histórico o inicio do processo de Avaliação da Educação Superior no Brasil, foi adquirindo complexidade conforme suas exigências eram impostas pela sociedade em um bem coletivo e consequentemente crescendo. Apos 8 anos de mandato do Governo do Fernando Henrique Cardoso o governo que o sucedeu e criticava os sistemas vigentes, então criou-se o SINAES - Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior no Brasil na década de 1990, estruturando-se em um Programa de Avaliação Institucional das Universidades Brasileiras – PAIUB. Segundo o artigo 1º da Lei n.º 10.861 de 14 de Abril de 2004, fica instituido que o SINAES tem por finalidades melhorar a qualidade da Educação Superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional. Os resultados da avaliação devem subsidiar os processos de regulação e supervisão da educação superior que compreendem as ações de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, e credenciamento e recredenciamento de Instituições de Ensino Superior. Desde meados da década de 1990, no Brasil, o conceito de avaliação deixou de se circunscrever ao âmbito do ensino-aprendizagem. No tocante ao ensino superior, iniciou-se a construção e difusão da necessidade de processos de avaliação para mensuração do desempenho dos alunos nesse nível de ensino. Esse processo permitiria o aperfeiçoamento contínuo das atividades de ensino, pesquisa e extensão e, ao mesmo tempo, serviria como uma prestação de contas à sociedade. Segundo Maia Filho, Pilati e Lira