Política e seguridade social
Torna-se inimaginável a existência de um Estado sem recursos financeiros suficientes para possibilitar o desempenho regular de suas funções. Assim, o Estado não deixa de ser uma grande associação, que tenta realizar os fins almejados pela coletividade. Surge, daí, a atividade financeira do Estado que é a procura de meios para satisfazer às necessidades públicas, infinitas...
2. Competência Tributária
Competência Tributária é o poder atribuído pela Constituição às pessoas de direito público com capacidade política para criar tributos.Competência tributária é poder de instituir tributos, vale dizer, o poder de editar lei para criá-los. É a capacidade legiferante constitucionalmente outorgada a determinado ente político.
Cabe lembrar que a fonte da competência tributária de cada um dos entes políticos, União, Estados, Distrito Federal e Município, é a Constituição da República. Essa competência, entretanto, será delimitada pela lei complementar de que trata o art. 146 da constituição, uma vez que a mesma irá definir tributos, suas espécies, e são fatos geradores.
"A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei". (CTN, art. 6º).
A competência tributária é a faculdade de editar leis que criem, em abstrato, tributos. Trata-se de uma competência originária, que busca seu fundamento de