Política da Seguridade Social
Introdução
O trabalho que desenvolveremos a seguir é de mera importância, pois iremos abordar temas referentes à Previdência Social, que é um seguro para a pessoa que contribui, reconhecendo o direito de seus segurados. É uma renda utilizada pelo trabalhador contribuinte, caso esse perde a capacidade de exercer a atividade de trabalhar, em alguns casos curto prazo e outros casos maiores prazos ou vitalícios, seja por doenças, maternidade, desemprego involuntário, por idade, morte entre outros...
Constituída pela Saúde, a Previdência Social e a Assistência Social é uma rede de proteção social que iniciou com a constituição de 1946 e evoluiu com a sistematização e no conceito de Seguridade Social na Constituição de 1988.
Existem dois sistemas de Seguridade: o Contributivo e o não Contributivo, onde falaremos como essa foi dividida. Discutiremos tributos e a natureza jurídica das contribuições.
Conheceremos um pouco sobre as Emendas Constitucionais, Seguridade Social, Assistência Social e quão foi a importância na profissão do Serviço Social.
Tributos e a natureza jurídica das contribuições
Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção do ato Ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do Código Tributário Nacional – CNT.
1-Impostos. 2- Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. 3-Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo5º do CTN, tributos são:
Por terem natureza jurídica de tributo, estão as contribuições de seguridade social sujeitas às normas gerais de direito tributário previstas em lei complementar (art. 146, III, da