Política reversa
Logística Reversa e a regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos
Artigo escrito por PAULO ROBERTO LEITE
A Logística Reversa não é mais a desconhecida área de alguns anos atrás, saltando aos olhos de qualquer observador sua crescente importância para o mundo dos negócios em geral. O que antes poderia ser um problema transforma-se em uma oportunidade de ganhos de diversas naturezas, quando a Logística Reversa é adequadamente planejada e executada. Empresas inovadoras e estrategicamente perspicazes já destinam recursos e a atenção devida para estes ganhos. A sua relevância é observada, tanto no equacionamento de produtos ainda não consumidos e produtos que requerem assistência técnica, quanto em produtos já consumidos ou usados. Em uma visão empresarial, torna-se solução para atingir benefícios econômicos, de prestação de serviços, de adequação a legislações, em defesa de imagem empresarial, etc. Em artigo publicado por esta revista em seu número de setembro do ano passado, logo após a edição da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), em 2 de agosto de 2010, analisei o enorme impacto que esta nova legislação está trazendo ao mercado de Logística Reversa, ampliando as oportunidades de prestação de serviços de todas as categorias e especialidades e de negócios em geral, envolvendo o equacionamento do retorno de produtos, desde então sob a responsabilidade da cadeia produtiva dos mesmos. A inclusão da Logística Reversa em capítulos específicos nessa lei, mesmo que com definições próprias, demonstra a importância dada à operacionalização e equacionamento logístico desse retorno, revelando a sua complexidade e tornando-a parte integrante dos diversos planos de resíduos a serem editados pela federação, estados, municípios e pelas empresas envolvidas na geração desses resíduos. Ao longo dos últimos anos, temos observado empresas atuando no Brasil buscando integrar novas atividades no campo da Logística Reversa,