Política nacional de resíduos sólidos
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público. Estão sujeitas a esta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos, porém não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica. (LEI No 10.308, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001, que estabelece normas para o destino final dos rejeitos radioativos produzidos em território nacional, incluídos a seleção de locais, a construção, o licenciamento, a operação, a fiscalização, os custos, a indenização, a responsabilidade civil e as garantias referentes aos depósitos radioativos. Evita-se assim, por exemplo, o acidente radiológico de Goiânia, amplamente conhecido como acidente com o Césio-137. Este foi um grave episódio de contaminação por radioatividade ocorrido no Brasil. A contaminação teve início em 13 de setembro de 1987, quando um aparelho utilizado em radioterapias das instalações de um hospital abandonado foi encontrado, na zona central de Goiânia, no estado de Goiás. Foi classificado como nível 5 na Escala Internacional de Acidentes Nucleares. O instrumento, irresponsavelmente deixado no hospital, foi encontrado por catadores de um ferro velho do local, que entenderam tratar-se de sucata. Foi desmontado e repassado para terceiros, gerando um rastro de contaminação, o qual