Política fiscal
O Sistema fiscal em Moçambique, que é um País em Vias de Desenvolvimento, é caracterizado por inúmeras deficiências estruturais, que estão em conformidade com as caracteristicas gerais dos Sistemas Fiscais dos PVD’s, tais como fraco rendimento fiscal, incidência de impostos indirectos, de dependência externa, má administração fiscal e falta de quadros qualificados.
A política fiscal em Moçambique é notoriamente expansionária uma vez que é carcterizada por um défice estrutural de cerca de 11 a 12% do PIB.
Reforma Fiscal em Moçambique
A Reforma Fiscal país enquadra-se nas reformas fiscais em curso nos PVD’s, esta reforma centra-se na necessidade de aumentar volume de receitas internas do Estado com base no alargamento da base tributária e através da criação de um quadro fiscal que promova o desenvolvimento do sector privado. No país destacam-se três reformas fiscais após a independência: 1ᵃ Reforma fiscal – 1978 Foi induzida para adequar-se o sistemma fiscal à filosofia do Estado que acabava de emergir. Na altura dava ênfase à necessidade de o sistema fiscal promover maior justiça fiscal e contribuir para o desejado progresso social. Esta reforma permitiu a geração de receitas necessária e de certa forma contribuiram para o melhoramento do desempenho do Sistema Fiscal até aos anos 1981 e 1982. O novo Sistema Fiscal demonstrou-se ineficaz após a degradação acentuada da economia, verificada em 1983 devido às guerras, que levaram ao aumento das despesas públicas sem o acompanhamento do melhoramento das receitas fiscais, por ter sido concebido para funcionar normalmente, numa situação de paz em que as mercadoria eram controladas pelo Estado, assim a economia ficou desajustada. 2ᵃ Reforma fiscal – 1987