Política de descarte
1. INTRODUÇÃO:
Todas as bibliotecas necessitam retirar periodicamente de suas estantes, parte da coleção que deixou de ser útil para seus usuários, ou que se encontra em grave estado de deterioração.
Este trabalho deve ser executado cuidadosamente, tendo em vista princípios gerais que se aplicam a todas as bibliotecas, e outros específicos, correspondentes a características particulares de cada uma, e nunca de maneira improvisada ou subjetiva.
Partindo-se do pré-suposto de que as coleções se tenham integrado ao longo do tempo com uma base mínima de coerência e racionalidade, não devem ser desmembradas sem análise das razões do descarte e das conseqüências que podem trazer aos usuários.
Também não se pode esquecer que toda obra existente na biblioteca foi registrada e/ ou inventariada, de maneira que seu descarte, transferência, ou outra forma de exclusão por razões justificadas, deve-se igualmente registrar como desincorporada em todos os instrumentos de controle que a biblioteca possua (topográfico, catálogos, livro de tombo, base de dados, kardex, listagens, etc.
2. CONCEITO:
Entende-se por DESCARTE, a remoção de uma unidade da coleção ativa da biblioteca, com o propósito de desincorporá-la, doá-la, ou de enviá-la a um depósito.
No caso das bibliotecas do Sistema Jurídico Municipal, podem ser transferidas para outra biblioteca do Sistema Jurídico ou do Sistema Municipal de Documentação, ou ainda serem doadas a outro tipo de instituição que as requeiram.
3. RAZÕES PARA O DESCARTE: Descarte de material bibliográfico é um processo que requer experiência profissional e muitos são os fatores que o tornam necessário.
- Espaço físico: demanda de espaço disputado por outros setores, principalmente nas instituições públicas. O desbastamento é a solução para se manter dentro do espaço.
- Mudança de campo de interesse: em alguns casos as áreas de interesse mudam