Política da Educação
1. Enumere as finalidades do Ensino Médio, conforme a LDB da Educação 394/96.
Art. 3º – O Ensino Médio é um direito social de cada pessoa, e dever do Estado na sua oferta pública e gratuita a todos.
Art. 4º – As unidades escolares que ministram esta etapa da Educação Básica devem estruturar seus projetos político pedagógicos considerando as finalidades previstas na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional):
I – A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos.
II – A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores.
III – O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.
IV – A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática.
2. Enumere os aspectos fundamentais que o Ensino Médio em todas as suas formas de oferta e organização, considera.
O Ensino Médio em todas as suas formas de oferta e organização, baseia-se em:
I – Formação integral do estudante.
II – Trabalho e pesquisa como princípios educativos e pedagógicos, respectivamente.
III – Educação em direitos humanos como princípio nacional norteador.
IV – Sustentabilidade ambiental como meta universal.
V – Indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos do processo educativo, bem como entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem.
VI – Integração de conhecimentos gerais e, quando for o caso, técnico-profissionais realizada na