política da colombia
Política
Congresso Nacional da Colômbia, em Bogotá.
A Colômbia é uma república presidencial democrática representativa, tal como estabelecido na Constituição de 1991. Em conformidade com o princípio da separação dos poderes, o governo é dividido em três poderes: o executivo, o legislativo e o judiciário.
O chefe do poder executivo é o Presidente da Colômbia, que serve tanto como chefe de Estado quanto como chefe de governo, seguido pelo vice-presidente e pelo Conselho de Ministros. O presidente é eleito por voto popular para mandatos de quatro anos e está atualmente limitado a um máximo de dois mandatos. Ao nível provincial o poder executivo é exercido pelos governadores de departamentos, prefeitos municipais e os administradores locais para pequenas subdivisões administrativas, tais como corregedores para corregimientos.
O ramo legislativo do governo é composto pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Os 102 assentos do Senado são nacionais e os representantes são eleitos por cada região e grupos minoritários. Os membros de ambas as câmaras são eleitos dois meses antes do presidente, também por votação popular e para mandatos de quatro anos. Ao nível provincial o Poder Legislativo é representado por conjuntos de departamento e conselhos municipais. Todas as eleições regionais são realizadas um ano e cinco meses depois da eleição presidencial.
O poder judiciário é liderado pelo Supremo Tribunal, composto de 23 juízes divididos em três câmaras (Penal, Civil e Agrário e do Trabalho). O poder judiciário também inclui o Conselho de Estado, que tem a responsabilidade especial de direito administrativo e também presta assessoria jurídica ao executivo, o Tribunal Constitucional, responsável por garantir a integridade da Constituição colombiana, e o Conselho Superior da Magistratura, responsável pela auditoria do Poder Judiciário. A Colômbia opera em um sistema de direito civil, que desde 2005 tem sido aplicado através de um sistema