política criminal e dignidade da pessoa humana
Para o melhor cumprimento das funções do Direito Penal, há como base a Política Criminal, que se preocupa com as causa do delito, com a determinação dos elementos dos tipos penais com os efeitos causados pelas sanções. Visa também a efetivação da melhor configuração do processo penal; e na área legislativa os limites que serão impostos ao legislador para que não atinja a liberdade do indivíduo além do necessário.
Dessa forma preocupa-se com o processo de criação da legislação criminal em todas as suas fases e também na aplicação dessa legislação com uma visão critica política-criminal compreendendo normas penais, processuais, penitenciárias, instâncias de atuação de operadores sociais (como a polícia, o sistema prisional e o processo penal) assim como os órgãos auxiliares de assistência social, psicologia, psiquiatria e profissionais da saúde em geral.
Isso tudo forma uma unidade em que se agregue um conjunto coerente de leis (tanto na área administrativa, penitenciárias, processuais e penais) instâncias representadas pelos órgãos jurídicos de primeiro grau de tribunais superiores e instituições adequadas isso se observa presídios com infraestrutura adequada para proporcionar trabalho, educação, saúde e o cumprimento de penas alternativas. Também os operadores sociais devem sempre observar os princípios que norteiam essas políticas, de modo a assegurar o cumprimento do Estado Democrático de Direito. E desses princípios maiores que regem a politica criminal podem se destacar a Dignidade da Pessoa Humana, Pluralismo Político e o Bem Jurídico, sendo que no primeiro momento irá se tratar o Princípio da Dignidade Humana.
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana irá oferecer uma unidade de sentido a todo conjunto dos direitos fundamentais postulados porque ele deve ser interpretado individualmente, no sentido que ele se refere a cada pessoa e universalmente no sentido em que