Polícia de estado ou polícia de governo
O papel da Polícia Militar é definido no Artigo 144, da Constituição Federal Brasileira de 1988. Parece-me que em pleno século XXI, a opinião pública, a imprensa e os políticos brasileiros, ainda não conseguiram entender o verdadeiro papel da Instituição.
Vejamos o que diz o texto constitucional, (Art. 144 Inc. V da CRFB 1988):
“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – (...); II - (...); III - (...); IV - (...); V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.”(grifo nosso)
Nesse contesto é importante apontar como motivo de relevância, as mudanças por que passa a humanidade em todo mundo, e como conseqüência novas maneiras comportamentais, culturais e valores que vão nortear o mecanismo de controle social.
A Polícia Militar, quando utilizada pelo governo sem observar os aspectos legais de sua atuação, representa uma ameaça à cidadania e ao estado democrático de direito e pode nos levar ao Estado policial.
Analisando o texto, “Policiais e populares: educadores, educandos e a higiene social” de autoria de Walter Martins, verifica-se que no século XIX, como a sociedade, políticos e governo, tratavam a camada mais pobre da sociedade, formada principalmente por escravos, ex escravos, operários e prostitutas, eles eram considerados o “lixo da sociedade”
A Polícia, a serviço do governo se encarregava de fazer o dito “controle social”, que na realidade o trabalho se resumia em expulsar, esconder da vista, essa camada excluída da sociedade.
Muito me preocupa ao fazer uma analogia sobre o que acontecia no século XIX, com os dias atuais, e percebemos que muita coisa ainda não mudou, ou seja, direitos sociais, dos indivíduos continuam sendo desrespeitados, em nome do politicamente correto.
Ao me deparar com uma manchete