Estado e polícia: teoria e histórico de surgimento
Introdução
Desde os primórdios percebe-se na relação entre seres humanos a necessidade de proteção e consequentemente de uma entidade que organize tais relações, surge então a figura do Estado, que só fora assim denominado no século XVI.
O essencial é que o Estado representa o poder soberano sobre um povo, dotado do monopólio da violência podendo através deste controlar o bem estar social, utilizando como instrumento para garantir a instituição Polícia.
A Polícia por sua vez surge como representação da força coercitiva do Estado que defende os interesses deste e por consequência aos interesses e deveres perante a sociedade. Mas nem sempre foi assim, durante o período ditatorial, que representa um regime de exceção de direito, a instituição Polícia voltou-se contra os interesses do Estado, utilizando a violência que é ferramenta exclusiva do Estado.
Desenvolvimento
Estado e Polícia são dois conceitos que para serem explicados devem-se analisar suas evoluções históricas.
O conceito de estado por si só é muito mais recente do que o real significado de estado. Desde o surgimento do homem na Terra, esta na sua natureza a necessidade de relacionar-se, o homem é, portanto um ser social, e como ser social precisa de harmonia no seu convívio.
A missão de conviver em sociedade, porém, não é tarefa fácil, requerendo para tal o estabelecimento de regras básicas, que fizeram o homem perceber que seu relacionamento com os demais dependia de um esforço mutuo de abrir mão de algumas liberdades e a realização de alguns sacrifícios. Num primeiro momento as regras sociais eram estabelecidas através da força, numa sociedade primata pautada no instinto de sobrevivência. Mesmo nessa época o homem buscava sua segurança e para conquista-la submetia-se, por exemplo, à dominação de outrem que representava a liderança de um grupo e oferecia-lhe segurança.
Segundo