Direito Administrativo
O Direito Administrativo é fruto das Revoluções liberais, Inglesa, Americana e em especial, a Francesa. O nascimento do Direito Administrativo, como ramo autônomo do Direito, ocorreu no fim do século XVIII e inicio do século XIX. Isto não significa, entretanto, que inexistissem anteriormente normas administrativas, pois onde quer que exista o ESTADO, sempre haverão órgãos encarregados do exercício de tais funções administrativas.
Quais foram os dois princípios fundamentais que permitiram o surgimento do Direito Administrativo? Princípio da Legalidade. Atualmente ele é um dos princípios importantes que rege não apenas o Direito Administrativo, mas todas as relações jurídicas. De acordo com o art. 5º, II da CF, ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Princípio da separação dos poderes, que tinha por objetivo assegurar a proteção dos direitos individuais, não somente em relações entre particulares, mas também entre estes e o ESTADO.
Qual foi o primeiro objetivo do Direito Administrativo? O primeiro objetivo do Direito Administrativo foi submeter a Administração Pública a um regime jurídico e com isto limitar os poderes do Estado.
Qual foi a importância da Revolução francesa para o surgimento do Direito Administrativo?
A importância da Revolução Francesa para o Direito Administrativo pode ser relacionada com a instauração de uma ordem jurídica, em que uma parcela do Estado cuidava da Administração pública, outra cuidava do fazimento das leis e outra da composição dos conflitos amparado na teoria de Montesquieu, ou seja, a da separação dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.
Atente-se para o fato de que na França foi adotado o sistema da dualidade de jurisdição: a justiça comum para compor os conflitos entre os particulares e o contencioso administrativo para compor os conflitos entre a Administração e os particulares.
Quais foram as