polícia comunitária
Buscando evitar entraves iniciais no processo de implantação do policiamento comunitário, sejam eles no nível operacional, de comando ou estratégico, este título se dispõe a minimizar estas situações traduzindo a maioria dos conceitos contidos neste manual em procedimentos padrões a serem adotados em todas as OMEs que possuam policiamento comunitário em sua área de responsabilidade. Para o melhor entendimento dos operadores dividimos em quatro grupos abaixo relacionados;
6.12.1 Quanto as Guarnições:
6.12.1.1 Entenda-se como guarnição a unidade fixa ou móvel, também denominada de base, podendo ser viaturas a quatro rodas, motos, bicicletas ou outro veículo utilizado por policial militar para o serviço de polícia comunitária;
6.12.1.2 Toda guarnição terá obrigatoriamente adesivada em sua estrutura as palavras “policiamento comunitário” seguido da localidade atendida;
6.12.1.3 Quando houver telefone disponibilizado para o policial, o número também será afixado na carroceria do veículo em local visível para a comunidade;
6.12.1.4 Quando não houver telefone para o policial, será afixado o fone da companhia e do batalhão responsável pela área nas condições do item anterior.
6.12.1.5 As guarnições atenderão exclusivamente as localidades para as quais foram designadas, só podendo atender outras localidades em situações especiais por determinação do Comandante Geral.
6.12.1.6 As guarnições só se ausentaram da comunidade por ocasião de deslocamentos essenciais, como socorro de urgência e emergências médicas, encaminhamentos às delegacias, estes originados na localidade, e encaminhamentos da viatura para manutenção.
6.12.1.7 A utilização das guarnições em custódia, PBF, escolta de detentos, escoltas diversas, e outras atribuições que não o de patrulhamento comunitário deve obrigatoriamente ser planejada antecipadamente, com confecção de Ordem de Serviço, e exclusivamente nas localidades onde as guarnições