Polícia comunitária
POLÍCIA MILITAR
CENTRO DE EDUCAÇÃO
NUPEX
CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS
DISCIPLINA: Metodologia e Técnicas de Ensino
INSTRUTORA: 2º Tenente Marijane Marques Batista
POLÍCIA COMUNITÁRIA E POLICIAMENTO COMUNITÁRIO: CONCEITOS E INTERPRETAÇÕES BÁSICAS
JOÃO PESSOA – PB
JUL / 2012
EQUIPE:
Cid Paiva Machado
Rafaela Maria da Silva Lundgren
Daniel Luiz Patrício de Almeida
Eliane Ramos da Silva
POLÍCIA COMUNITÁRIA E POLICIAMENTO COMUNITÁRIO: CONCEITOS E INTERPRETAÇÕES BÁSICAS
Trabalho desenvolvido na disciplina Metodologia e Técnicas de Ensino do Curso de Formação de Sargentos 2012 da Polícia Militar da Paraíba, como exigência parcial para avaliação.
JOÃO PESSOA – PB
JUL / 2012
INTRODUÇÃO
Este trabalho foi elaborado com base, principalmente, na Obra “Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária”, desenvolvida pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI. Nele procura-se caracterizar as principais ideias de polícia comunitária, o papel da sociedade neste tipo de policiamento (de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal Brasileira de 1988), o “espírito” e algumas peculiaridades a respeito das comunidades e assinalar quais são os agentes ativos na manutenção da segurança pública.
PRIMEIRA IDEIA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA A imagem que vem sendo repassada sobre Polícia e Policiamento Comunitários, através de gerações, e até mesmo da mídia, é de mera tentativa de aproximação entre o sistema policial e sociedade, não possuindo, contudo, critérios técnicos e científicos que objetivem uma melhoria efetiva da qualidade de vida da população.
SEGURANÇA PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Na Constituição Federal Brasileira que vigora atualmente, em seu artigo 144 define segurança pública como “...dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos