Poluição
A poluição é definida na legislação brasileira (Lei 6.938/81, Art.3, III) como a “…degradação da qualidade ambiental…” que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, segurança e o bem-estar da população, que criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, que afetem desfavoravelmente a biota, as condições estéticas ou sanitárias do ambiente ou que lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões estabelecidos.
Assim, podemos identificar diversos tipos de poluições que interferem em um ou mais dos aspectos citados acima.
Poluição da água
É a introdução de partículas estranhas ao ambiente natural, bem como induzir condições em um determinado curso ou corpo de água, direta ou indiretamente, sendo por isso potencialmente nocivos à fauna, flora, bem como populações humanas vizinhas a tal local ou que utilizem essa água.
A água é geralmente considerada poluída quando está impregnada de contaminantes antropogênicos, não podendo, assim, ser utilizada para nenhum fim de consumo estritamente humano, ou então quando sofre uma radical perda de capacidade de sustento de comunidades bióticas. Fenômenos naturais, como erupções vulcânicas, algas marinhas, tempestades e terremotos são causa de uma alteração da qualidade da água disponível e em sua condição no ecossistema.
Há três formas principais de contaminação de um corpo ou curso de água: * a forma química altera a composição da água; * a forma física, ao contrário da química, não reage com a água, porém afeta negativamente a vida daquele ecossistema; * a forma biológica, consiste na introdução de organismos ou microorganismos estranhos àquele ecossistema, ou então no aumento danoso de determinado organismo ou microorganismo já existente.
Além das formas, temos duas categorias de como pode se dar a poluição:
a) poluição localizada, onde a fonte de poluição origina-se de um ponto específico.
b) poluição não localizada é uma forma de contaminação difusa que não possui