Direito
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"Quem procura o fundamento jurídico da pena deve também procurar, se é que já não encontrou, o fundamento jurídico da guerra". Tobias Barreto.
Muitos autores já se debruçaram sobre o tema da punição: Porque punir? Como punir? Quando e a partir de que idade punir? Onde punir? Longe de se esgotar, este assunto apaixonante provoca debates acalorados das mais diversas correntes. Desde os abolicionistas radicais da pena até aqueles que desejam que os condenados sejam torturados antes de morrerem.
Afinal, qual seria o conceito de pena?
Para Tobias Barreto: "O conceito da pena não é um conceito jurídico, mas um conceito político. Este ponto é capital. O defeito das teorias correntes em tal matéria consiste justamente no erro de considerar a pena como uma conseqüência do direito, logicamente fundada (...). Que a pena, considerada em si mesma, nada tem que ver com a idéia do direito, prova-o de sobra o fato de que ela tem sido muitas vezes aplicada e executada em nome da religião, isto é, em nome do que há de mais alheio à vida jurídica".
A punição faz parte da vida em sociedade, os pais castigam os filhos por algo que fizeram de errado ou por algo que deixaram de fazer, castigo físico, privação de liberdade, censura moral, há também a censura da sociedade e, finalmente, o Estado, como ente maior, que impõe sua vontade através da força, amparado no ‘contrato social’ que todos são ‘signatários’.
O problema, numa sociedade desenvolvida em um Estado democrático de direito é o limite da pena, qual a intensidade ela deve atingir, qual o modelo a seguir, o que a sociedade deveria buscar. Esses questionamentos, até hoje, buscam respostas eficientes.
A melhor solução seria evitar que o crime acontecesse para evitar ter que puni-lo. Várias teorias são