POLUIÇÃO
De acordo com o autor, uma das formas de poluição é a Poluição Sonora, que a define como sendo: “é a adulteração do meio ambiente harmoniosamente equilibrado, por causa de ruído”, portanto a poluição sonora é uma forma de poluição que degrada o meio ambiente.
Este tipo de poluição pode ser ocasionada por fatores naturais, como os ruídos dos pássaros e animais, furacões, chuva, árvores, ventos, etc. E os artificiais, que são produzidos pelo homem através de diversas atividades, como pó exemplo: as industrias, automóveis, bares, boates, restaurantes, aeroportos, eletrodomésticos, etc. Esses ruídos são mais nocivos a saúde humana, uma vez que as cidades estão cada vez mais urbanizadas e as áreas verdes estão dando ligar a grandes construções o que aumenta a poluição sonora. È importante ressaltar, que os limites de tolerância aos ruídos variam de pessoa para pessoa, havendo umas mais resistentes e outras não.
Para coibir o abuso de ruídos, várias leis foram regulamentadas por diversos órgão diferentes como, por exemplo:
• Resolução Conama nº 1, de 8/03/1990: regula a emissão de ruído “em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive de propaganda política” (item I);
• NBR 10.152 da ABNT: para efeito de avaliação de níveis de ruído para conforto acústico quando da execução de projetos de construção ou reforma de edificações para atividades heterogêneas;
• Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro, de 23/09/1997: infração administrativa ao uso de buzina, como também, usar no veículo aparelho com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo Contran. (art. 227 e 228). Etc.
O instrumento mais utilizado para a defesa do ambiente, atingido pela emissão excessiva de ruídos, é a ação civil pública, através do Ministério Público, está pode se dá através de denuncias de pessoas que estejam se sentindo prejudicadas pelo abuso dos ruídos provocados pelo excesso de volume. Existem