era global
Capitulo IV
-Justiça e amizade A deliberação jurídica é constituída de duas dimensões. A primeira é a dimensão proposicional, a segunda tem um caráter não proposicional, o processo deliberativo exige a presença de virtudes morais ao lado da prudência para a boa deliberação. Aristotélico-tomista aponta o conceito central onde amizade intervém em dois momentos: ela possibilita o reconhecimento do sujeito dos direitos humanos e determina o conteúdo desses direitos. Amizade é a relação de reciprocidade derivada do reconhecimento do outro como outro eu. Entendida deste modo, a amizade é a mais importante das condições não proposicionais do conhecimento e da efetivação da justiça.
• Justificação e argumentação A justiça foca muito na idéia de igualdade, e para obter isso eles classificam que todo direito deve perseguir a igualdade isso é a formação de classes e o estabelecimento de regras. A aplicação de regras deve ser feita de forma que todo individuo passe a ser tratados igualmente e da mesma forma que o outro membro da mesma classe. A classificação da justiça, ou a aplicação do universal de regras, ou da classe do singular do caso, depende de um lado da argumentação jurídica, e de outro de condições da boa argumentação, sendo a amizade a mais importante delas.
• A amizade e a determinação do sujeito de direito A percepção é o ato de reconhecimento imediato e direito real, é o reconhecimento do outro como sujeito igual a si. No século XIX as mulheres não eram reconhecidas como os homens, não eram sujeitos de direito. A igualdade entre sujeitos de direitos constitui-se previamente à argumentação jurídica, a amizade pertence a usar de alguma maneira a igualdade já constituída. A igualdade é inicial na amizade porque é percebida, portanto precede a argumentação, já na justiça a igualdade é estabelecida pela argumentação.
• A amizade e o devido a outrem: a reciprocidade Os juristas norte-americanos defendiam que a privação de sono